Acórdão TRT10 — 0062000-95.2006.5.10.0010 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência trabalhista majoritária, inclusive desta turma, se posicionava no sentido de que antes da reforma da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017, não era aplicável a prescrição intercorrente nesta Justiça Especializada. Para o tempo posterior à reforma prevista no aludido texto legal entendeu esta Turma, por maioria, que a nova lei não se aplica à execução cujo título transitou em julgado em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Ressalvas do Relator. Agravo de petição a que se nega provimento.