Acórdão TRT10 — 0038800-38.2006.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0038800-38.2006.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2022-08-17
Publicação
2022-08-17

Ementa

  AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. Decisão que recebe os embargos à penhora como mera petição, antes mesmo da garantia da instância, submetendo a peça ao contraditório, não encerra feição terminativa, sendo, pois, irrecorrível de imediato (arts. 893, § 1º, 884 e 897, alínea "a", da CLT; súmulas 128, item II e 214 do TST). 2. Agravo de petição não conhecido.  

Inteiro teor