Acórdão TRT10 — 0059200-85.2006.5.10.0013 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0059200-85.2006.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELKE DORIS JUST
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2022-06-10
Publicação
2022-06-10

Ementa

VÍNCULO EMPREGATÍCIO X COOPERATIVISMO . No caso dos autos, evidenciou-se verdadeira relação empregatícia, não uma relação entre cooperado e cooperativa, pois não demonstrada a otimização com o objetivo de se auferir complexo de vantagens ao associado, superior ao patamar que obteria sem a atuação da Cooperativa. Tampouco vislumbrou-se a efetiva prestação de serviços pelas Cooperativas (1ª e 2ª reclamadas) a seu Cooperado (reclamante). UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização de atividade realizada pela União, aliada à presunção de inidoneidade da empresa prestadora de serviços, ao não, quitar as verbas trabalhistas, impõe a responsabilização subsidiária da tomadora, em decorrência de uma conduta omissa e irregular, ao contratar empresa inidônea e/ou não fiscalizar o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada (culpa in eligendo ou in vigilando). (Desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTATAÇÃO DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INEXECUÇÃO CONTRATUAL. NÃO ACOMPANHAMENTO. SÚMULA 331, INCISO V, DO TST. Evidenciada a culpa da Administração Pública nos termos da Súmula/TST 331, V, pela falta de adequada fiscalização, é cabível a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas decorrentes desta ação.    

Inteiro teor