Acórdão TRT10 — 0113700-28.2006.5.10.0005 | SumLex
Ementa
EMENTA: EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTE RCORRENTE. LEI Nº 13.467/2017. Anteriormente à edição da Lei nº 13.467/2017 inexistia, em regra, o instituto da prescrição intercorrente no âmbito do Processo do Trabalho, nos moldes da Súmula no 114 do col. TST. Assim definido, a paralisação do processo em razão de dificuldades em localizar o devedor e seus bens não caracteriza falta de interesse da parte exequente nem tampouco é hipótese de incidência da prescrição intercorrente (CLT, art. 878 e Súmula 114 do Colendo TST), devendo ser observada a exigência normativa quanto à intimação da parte exequente com fim e consequências específicas. Ademais, esta Turma fixou o entendimento de que é inaplicável o art. 11-A da CLT aos processos cuja execução se iniciou antes da vigência do artigo em comento, hipótese dos autos. Agravo de petição conhecido e provido.