Acórdão TRT10 — 0068000-29.2006.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0068000-29.2006.5.10.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2022-05-20
Publicação
2022-05-20

Ementa

1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUANTO AOS CRÉDITOS DEVIDOS À EMPREGADA, QUE SE ATIVOU EM FAVOR DA TOMADORA. CULPA IN VIGILANDO . EXISTÊNCIA. No Estado Democrático de Direito, que tem na garantia jurídica o respeito à dignidade da pessoa humana um de seus pilares, não pode a Administração Pública, seja ela direta, seja indireta, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, pretender esquivar-se à responsabilização pela inobservância dos ditames constitucionais e legais que garantem ao trabalhador que lhe prestou serviços a satisfação dos seus direitos, ainda mais por ser princípio fundamental a valorização social do trabalho (CRFB/88, art. 1º, inc. IV). Nesse sentir, demonstrada nos autos a culpa in vigilando , consubstanciada na ausência de qualquer fiscalização por parte da tomadora acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, divisam-se preenchidos os requisitos que apontam para a responsabilidade subsidiária desta. 2 . Recurso ordinário conhecido e des provido.  

Inteiro teor