Acórdão TRT10 — 0004000-20.2006.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0004000-20.2006.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2022-05-11
Publicação
2022-05-11

Ementa

EXECUÇÃO EXTINTA. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. A fluência do prazo para interposição do agravo de petição inicia-se a partir da ciência da decisão que se pronuncia sobre os embargos à execução, impugnação aos cálculos ou extingue a execução. O indeferimento de pedido de prosseguimento da execução ou de reconsideração não detém o condão de reabrir o prazo recursal de oito dias, previsto no art. 897 da CLT, visto que ele é peremptório.  

Inteiro teor