Acórdão TRT10 — 0046000-14.2006.5.10.0012 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)." (Art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018/TST).