Acórdão TRT10 — 0056800-86.2006.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0056800-86.2006.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2022-05-05
Publicação
2022-05-05

Ementa

1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ARTIGO 11-A DA CLT. Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do c. TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que realizada após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). 2. Agravo de petição conhecido e provido.  

Inteiro teor