Acórdão TRT10 — 0079800-09.2006.5.10.0020 | SumLex
Ementa
1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA. Nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT, " A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. " A inércia do exequente para impulsionar a execução atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante o artigo 11-A da CLT. 2. Agravo de petição conhecido e desprovido.