Acórdão TRT10 — 0156800-30.2006.5.10.0103 | SumLex
Ementa
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO. A teor dos artigos 269 e 270 do Provimento Geral consolidado deste Egr. Tribunal, suspenso o curso da execução, o credor será intimado para, em determinado prazo, indicar os meios efetivos para o seu prosseguimento. Somente após esse diligência e, em nada sendo requerido, o processo poderá ser definitivamente arquivado depois de suspenso por um ano, caso em que será expedida e remetida ao credor certidão da dívida trabalhista. Agravo de Petição provido.