Acórdão TRT10 — 0151800-49.2006.5.10.0103 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0151800-49.2006.5.10.0103
Classe
Agravo de Petição
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-25
Publicação
2020-05-25

Ementa

1. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INOCUIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRABALHISTA. O esgotamento dos meios postos à disposição do Juízo Trabalhista para a satisfação da dívida trabalhista não significa que o crédito tenha se desnaturado dos princípios que o fez surgir. A expedição de certidão de crédito trabalhista tem lugar apenas nos casos em que o exequente se faz omisso em diligência que lhe cumpre realizar, não se aplicando aos casos de insuficiência de patrimônio do devedor/executado. 2. Agravo de petição conhecido e provido.  

Inteiro teor