Acórdão TRT10 — 0109700-79.2006.5.10.0103 | SumLex
Ementa
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A expedição de certidão de crédito não extingue a execução, apenas possibilita o ingresso de nova execução, quando verificado pela parte credora a existência de bens da devedora até então não localizados. Exigir o ajuizamento de ação de execução direta fundada em certidão de crédito não se mostra razoável quando os autos originais se preservam íntegros em sua tramitação eletrônica. Tal medida apenas onera a parte credora, já prejudicada em virtude de não ter seu crédito satisfeito há muitos anos. Agravo de petição conhecido e provido." (AP 0116800-22.2005.5.10.0103, Relator: Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, 3ª Turma, TRT 10, Julgamento 11/12/2019). Agravo de petição a que se dá provimento.