Acórdão TRT10 — 0083200-52.2006.5.10.0013 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0083200-52.2006.5.10.0013
Classe
Agravo de Petição
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2019-12-05
Publicação
2019-12-05

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.457/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que passou a prever a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução.  No caso, o exequente foi intimado para apresentar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente em 18/7/2019 (fl. 429), com a declaração da prescricional em 7/8/2019 (fls. 436/437), ou seja, sem se respeitar o prazo de dois anos previsto na legislação celetista. Recurso provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Agravo de petição conhecido e provido.

Inteiro teor