Acórdão TRT10 — 0035900-76.2006.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0035900-76.2006.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2019-02-01
Publicação
2019-02-01

Ementa

EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. 1. Os embaraços criados pelo devedor não são equiparáveis ao abandono da causa, pelo credor, inexistindo espaço para a incidência da prescrição intercorrente. 2. A dificuldade do credor em encontrar meios de satisfação do seu débito resulta na suspensão da execução, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, já que, a qualquer tempo, localizado devedor ou seus bens, a execução volta ao curso normal (arts. 889, da CLT e 40, da Lei nº 6.830/1980; TST, Súmula 114). 3. Recurso conhecido e provido.  

Inteiro teor