Acórdão TRT18 — 0035600-84.2006.5.18.0054 | SumLex
Ementa
" DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. O parcelamento do débito fiscal não extingue a dívida. Logo, não há falar em extinção da execução, pois não se configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil. Há apenas a suspensão da execução, conforme se infere dos arts. 151, VI, do Código Tributário Nacional e 8º da Lei 11.941/2009 ". (TRT da 18ª Região; Processo: 0010553-14.2018.5.18.0014; Data de assinatura: 28-11-2025; Órgão Julgador: 2ª TURMA; Relator(a): PAULO PIMENTA)