Acórdão TRT18 — 0163000-25.2006.5.18.0008 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0163000-25.2006.5.18.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2024-10-23
Publicação
2024-10-23

Ementa

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A OBRIGAÇÃO ESTÁ SATISFEITA. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, o que não é o caso, tendo em vista que não há nos autos prova material de que os valores depositados judicialmente foram transferidos à conta indicada pela exequente, sendo incabível a sua extinção por mera presunção de pagamento. Agravo de petição provido, para anular a extinção da execução, determinando o retorno dos autos, a fim de que sejam determinados os atos processuais pendentes de transferência do crédito e pagamento efetivo da dívida.

Inteiro teor