Acórdão TRT18 — 0044800-59.2006.5.18.0008 | SumLex
Ementa
PROCESSO DO TRABALHO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO DE PUNIÇÃO. Com o advento do CPC/15, a coerção psicológica sobre o devedor para compeli-lo a cumprir voluntariamente a obrigação, ainda que não espontaneamente, passou a ser a regra. Por isso, o juiz pode adotar meios coercitivos indiretos sobre o ânimo do executado, inclusive a restrição de direitos, desde que não se revelem desarrazoados ou desproporcionais, pena de caracterizar punição. É o que acontece se o devedor não tem ou presumivelmente não tem bens. DEVEDOR QUE NÃO TEM OU PRESUMIVELMENTE NÃO TEM BENS. ADOÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS. DESARRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE . A simples inércia do devedor que não paga nem se manifesta depois de citado não implica presumir que ele não tenha bens: essa presunção somente tem lugar depois de resultar infrutífero o recurso aos meios disponíveis ao juiz para encontrar bens do devedor. Não encontrados bens do devedor, é de se presumir que ele não os tenha. Nesse caso, a adoção de meios coercitivos indiretos sobre o devedor foge à razoabilidade e à proporcionalidade, caracterizando a pura e simples punição.