Acórdão TRT18 — 0085800-88.2006.5.18.0121 | SumLex
Ementa
EMENTA: MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIO DO RESULTADO NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE CNH DE DEVEDOR, PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. Esgotados todos os meios típicos de satisfação da dívida, é lícita a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão de CNH de devedor, pessoa física.