Acórdão TRT18 — 0204000-14.2006.5.18.0005 | SumLex
Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão recorrido que a ausência de intimação do administrador da massa falida não acarretou prejuízo à primeira Reclamada, haja vista estar regularmente representada por preposto, na forma prevista pela CLT. II. Nos termos do art. 794 da CLT, a decretação de nulidade só ocorrerá quando, dos atos inquinados, resultar 'manifesto prejuízo às partes litigantes'. Assim, ausente prejuízo às partes, não há que se falar em nulidade. Sob esse enfoque, incólume o art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (Processo: AIRR - 2311-36.2014.5.05.0251 Data de Julgamento: 18/09/2019, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2019.)