Acórdão TRT18 — 0045200-39.2006.5.18.0181 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0045200-39.2006.5.18.0181
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-02
Publicação
2019-12-02

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AI IMPROVIDO. O prazo previsto no art. 897 da CLT para a interposição de Agravo de Petição conta-se da data em que a parte tiver tomado ciência da decisão impugnada, e não da intimação quanto ao indeferimento da reiteração do pleito, posto que a apresentação de pedidos de reconsideração da decisão prolatada não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo recursal.

Inteiro teor