Acórdão TRT18 — 0133200-34.2006.5.18.0013 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO. COISA JULGADA. Não sendo constatada a discrepância entre os comandos constantes do título executivo e os cálculos de liquidação elaborados pela Coordenadoria de Cálculos Judiciais nos tópicos apontados no agravo de petição, mantém-se a sentença que julgou a impugnação aos cálculos, devendo ser destacado que é vedada a discussão, no processo de execução, da matéria atinente ao processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao art. 879, § 1°, da CLT.