Acórdão TRT18 — 0003000-45.2006.5.18.0010 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão pelo legislador ordinário do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No entanto, não restando verificado que a paralisação do processo foi superior ao biênio legal prescrito no art. 11-A, § 2º, da CLT, dou provimento ao recurso para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente.