Acórdão TRT18 — 0003000-45.2006.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0003000-45.2006.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2018-08-30
Publicação
2018-08-30

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão pelo legislador ordinário do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No entanto, não restando verificado que a paralisação do processo foi superior ao biênio legal prescrito no art. 11-A, § 2º, da CLT, dou provimento ao recurso para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente.

Inteiro teor