Acórdão TRT18 — 0059500-52.2006.5.18.0004 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0059500-52.2006.5.18.0004
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2018-08-10
Publicação
2018-08-10

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão pelo legislador ordinário do art. 11-A no Texto Celetista, não subsististem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. Assim, verificado que o exequente não indicou meio hábeis à persecução patrimonial dos executados, tem-se por correta a pronúncia da prescrição intercorrente. Nega-se provimento.

Inteiro teor