Acórdão TRT18 — 0149200-21.2006.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0149200-21.2006.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2018-06-15
Publicação
2018-06-15

Ementa

EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. As alterações implementadas na CLT a partir da vigência da Lei 13.467/17, especialmente com relação ao artigo 11-A, § 2º, permitem a declaração da prescrição intercorrente. No entanto, exige-se a inércia da parte interessada por, pelo menos, dois anos. Tendo ocorrido essa inércia, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente.

Inteiro teor