Acórdão TRT18 — 0149200-21.2006.5.18.0010 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. As alterações implementadas na CLT a partir da vigência da Lei 13.467/17, especialmente com relação ao artigo 11-A, § 2º, permitem a declaração da prescrição intercorrente. No entanto, exige-se a inércia da parte interessada por, pelo menos, dois anos. Tendo ocorrido essa inércia, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente.