Acórdão TRT24 — 0194800-11.2006.5.24.0071 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. Na medida em que a inércia da parte exequente é elemento indispensável para permitir o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme comando legal cogente do art. 11, caput e §1º, da CLT, a decisão de primeira instância que pronunciou a prescrição intercorrente se encontra em sentido oposto à previsão legal, porquanto não configurada falta de cumprimento de ordem judicial pela exequente, que se ativou na busca de bens para dar efetividade ao julgado. Recurso provido.