Acórdão TJPA — 08008731620258140069 | SumLex
Ementa
Ementa: Direito processual civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. indeferimento da petição inicial. suposta litigância predatória. emenda à inicial apresentada. exigências relativas à instrução probatória. tema 1.198 do STJ. recomendação CNJ nº 159/2024. acesso à justiça. primazia do julgamento do mérito. sentença anulada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de descumprimento da determinação de emenda à inicial, ausência de interesse processual e indícios de litigância abusiva, em ação destinada à declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se a ausência de apresentação de todos os documentos exigidos pelo Juízo de origem, aliada à existência de múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte e pelos mesmos patronos, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. A petição inicial individualiza adequadamente a relação jurídica controvertida, indicando a instituição financeira, o contrato impugnado, o benefício previdenciário, os valores discutidos e os pedidos formulados, possibilitando o exercício do contraditório. 4. A apresentação da emenda à inicial, ainda que desacompanhada de todos os documentos solicitados, afasta a incidência automática do art. 321, parágrafo único, do CPC quando as exigências formuladas dizem respeito, predominantemente, à instrução probatória e não aos requisitos essenciais da petição inicial. 5. A ausência de tentativa administrativa prévia, de boletim de ocorrência ou de reclamação perante o INSS não constitui requisito legal para o exercício do direito de ação nem afasta, por si só, o interesse processual. 6. A existência de múltiplas demandas para discussão de contratos bancários distintos não caracteriza, isoladamente, litigância predatória ou abuso do direito de ação, exigindo-se demonstração concreta de fraude ou má-fé processual, em consonância com o Tema 1.198 do STJ e com a Recomendação CNJ nº 159/2024. 7. Eventuais irregularidades relacionadas à duplicidade de ações, conexão, litispendência ou abuso processual poderão ser apreciadas pelo Juízo de origem durante o regular processamento do feito, não justificando, nas circunstâncias do caso, a extinção prematura da demanda. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do processo. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial não se justifica quando a controvérsia está suficientemente individualizada e as diligências remanescentes possuem natureza predominantemente probatória. 2. A multiplicidade de demandas relativas a contratos distintos não caracteriza, por si só, litigância abusiva, cuja configuração exige elementos concretos e análise individualizada, conforme o Tema 1.198 do STJ. ______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 321, parágrafo único, 327 e 485, I; CDC, art. 6º, VIII. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800873-16.2025.8.14.0069 APELANTE: MIGUEL RAMALHO NETO APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA Ementa: Direito processual civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. indeferimento da petição inicial. suposta litigância predatória. emenda à inicial apresentada. exigências relativas à instrução probatória. tema 1.198 do STJ. recomendação CNJ nº 159/2024. acesso à justiça. primazia do julgamento do mérito. sentença anulada. recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de descumprimento da determinação de emenda à inicial, ausência de interesse processual e indícios de litigância abusiva, em ação destinada à declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se a ausência de apresentação de todos os documentos exigidos pelo Juízo de origem, aliada à existência de múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte e pelos mesmos patronos, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. A petição inicial individualiza adequadamente a relação jurídica controvertida, indicando a instituição financeira, o contrato impugnado, o benefício previdenciário, os valores discutidos e os pedidos formulados, possibilitando o exercício do contraditório. 4. A apresentação da emenda à inicial, ainda que desacompanhada de todos os documentos solicitados, afasta a incidência automática do art. 321, parágrafo único, do CPC quando as exigências formuladas dizem respeito, predominantemente, à instrução probatória e não aos requisitos essenciais da petição inicial. 5. A ausência de tentativa administrativa prévia, de boletim de ocorrência ou de reclamação perante o INSS não constitui requisito legal para o exercício do direito de ação nem afasta, por si só, o interesse processual. 6. A existência de múltiplas demandas para discussão de contratos bancários distintos não caracteriza, isoladamente, litigância predatória ou abuso do direito de ação, exigindo-se demonstração concreta de fraude ou má-fé processual, em consonância com o Tema 1.198 do STJ e com a Recomendação CNJ nº 159/2024. 7. Eventuais irregularidades relacionadas à duplicidade de ações, conexão, litispendência ou abuso processual poderão ser apreciadas pelo Juízo de origem durante o regular processamento do feito, não justificando, nas circunstâncias do caso, a extinção prematura da demanda. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do processo. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial não se justifica quando a controvérsia está suficientemente individualizada e as diligências remanescentes possuem natureza predominantemente probatória. 2. A multiplicidade de demandas relativas a contratos distintos não caracteriza, por si só, litigância abusiva, cuja configuração exige elementos concretos e análise individualizada, conforme o Tema 1.198 do STJ. ______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 321, parágrafo único, 327 e 485, I; CDC, art. 6º, VIII. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Miguel Ramalho Neto contra sentença profe