Acórdão TJPA — 00273741420158140094 | SumLex
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA E DÉBITO DECORRENTES DE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. RECURSOS ESTADUAIS TRANSFERIDOS POR CONVÊNIO AO MUNICÍPIO. DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO DO TEMA 642 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno em Apelação Cível interposto pelo Estado do Pará contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção de execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do ente estadual para cobrança de débito imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará a ex-gestor municipal, decorrente de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Convênio nº 161/2007 celebrado com o Município de Santo Antônio do Tauá. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o Estado do Pará possui legitimidade ativa para promover a execução fiscal de débito decorrente de condenação imposta pelo Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, quando os recursos objeto da irregularidade foram transferidos ao Município por meio de convênio estadual e incorporados ao patrimônio municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 642 da repercussão geral, firmou entendimento de que o Município prejudicado é o legitimado para executar crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal em razão de dano causado ao erário municipal. A titularidade do crédito decorrente de condenação imposta por Tribunal de Contas pertence ao ente federativo que efetivamente suportou o prejuízo patrimonial, independentemente da origem inicial dos recursos. Os recursos transferidos pelo Estado do Pará ao Município de Santo Antônio do Tauá por meio de convênio, após o repasse e incorporação ao patrimônio municipal, passaram a integrar o erário da municipalidade. A aplicação irregular desses recursos ocasiona dano direto ao erário municipal, caracterizando o Município como titular do crédito decorrente da condenação imposta pelo Tribunal de Contas. O Superior Tribunal de Justiça, em adequação ao entendimento vinculante do STF no Tema 642, reconhece a legitimidade ativa do Município e a consequente ilegitimidade da Fazenda Estadual para promover a execução fiscal de crédito decorrente de sanção aplicada a gestor municipal por danos ao erário municipal. A ausência de legitimidade ativa do Estado do Pará impõe a manutenção da extinção da execução fiscal, cabendo exclusivamente ao Município de Santo Antônio do Tauá a cobrança dos valores fixados pelo Tribunal de Contas Estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A legitimidade para executar crédito decorrente de condenação imposta por Tribunal de Contas pertence ao ente federativo titular do erário efetivamente lesado. Recursos transferidos por convênio estadual e incorporados ao patrimônio municipal passam a integrar o erário do Município. A aplicação irregular de recursos conveniados incorporados ao patrimônio municipal configura dano ao erário municipal. O Estado não possui legitimidade ativa para executar crédito decorrente de condenação imposta a agente público municipal por dano causado ao erário municipal. O Tema 642 da repercussão geral aplica-se às hipóteses em que a condenação do Tribunal de Contas está vinculada a prejuízo suportado pelo Município. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.003.433/RJ, Tema 642 d ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte seis . Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Mairton Marques Carneiro .
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0027374-14.2015.8.14.0094 APELANTE: ESTADO DO PARA APELADO: RAIMUNDO FREIRE NORONHA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA E DÉBITO DECORRENTES DE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. RECURSOS ESTADUAIS TRANSFERIDOS POR CONVÊNIO AO MUNICÍPIO. DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO DO TEMA 642 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno em Apelação Cível interposto pelo Estado do Pará contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção de execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do ente estadual para cobrança de débito imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará a ex-gestor municipal, decorrente de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Convênio nº 161/2007 celebrado com o Município de Santo Antônio do Tauá. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o Estado do Pará possui legitimidade ativa para promover a execução fiscal de débito decorrente de condenação imposta pelo Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, quando os recursos objeto da irregularidade foram transferidos ao Município por meio de convênio estadual e incorporados ao patrimônio municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 642 da repercussão geral, firmou entendimento de que o Município prejudicado é o legitimado para executar crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal em razão de dano causado ao erário municipal. A titularidade do crédito decorrente de condenação imposta por Tribunal de Contas pertence ao ente federativo que efetivamente suportou o prejuízo patrimonial, independentemente da origem inicial dos recursos. Os recursos transferidos pelo Estado do Pará ao Município de Santo Antônio do Tauá por meio de convênio, após o repasse e incorporação ao patrimônio municipal, passaram a integrar o erário da municipalidade. A aplicação irregular desses recursos ocasiona dano direto ao erário municipal, caracterizando o Município como titular do crédito decorrente da condenação imposta pelo Tribunal de Contas. O Superior Tribunal de Justiça, em adequação ao entendimento vinculante do STF no Tema 642, reconhece a legitimidade ativa do Município e a consequente ilegitimidade da Fazenda Estadual para promover a execução fiscal de crédito decorrente de sanção aplicada a gestor municipal por danos ao erário municipal. A ausência de legitimidade ativa do Estado do Pará impõe a manutenção da extinção da execução fiscal, cabendo exclusivamente ao Município de Santo Antônio do Tauá a cobrança dos valores fixados pelo Tribunal de Contas Estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A legitimidade para executar crédito decorrente de condenação imposta por Tribunal de Contas pertence ao ente federativo titular do erário efetivamente lesado. Recursos transferidos por convênio estadual e incorporados ao patrimônio municipal passam a integrar o erário do Município. A aplicação irregular de recursos conveniados incorporados ao patrimônio municipal configura dano ao erário municipal. O Estado não possui legitimidade ativa para executar crédito decorrente de condenação imposta a agente público municipal por dano causado ao erário municipal. O Tema 642 da repercussão geral aplica-se às hipóteses em que a condenação do Tribunal de Contas está vinculada a prejuízo suportado pelo Município. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.003.433/RJ, Tema 642 d ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO,