Acórdão TJPA — 08153884720248140051 | SumLex
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0815388-47.2024.8.14.0051 ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADOR: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LISBOA – OAB/PA 12.217 AGRAVADA: MAURA LUCIA SILVA TENORIO ADVOGADAS: FERNANDA SOARES DE CARVALHO – OAB/PA 33.173-A e CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES – OAB/PA 8.963-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. VÍNCULO MANTIDO POR APROXIMADAMENTE VINTE E SEIS ANOS. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. DISTINÇÃO ENTRE OS TEMAS 551 E 916 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990 AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença que declarou a nulidade da contratação temporária e reconheceu o direito da autora à indenização substitutiva correspondente ao FGTS, limitada ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as sucessivas prorrogações do vínculo configuram apenas desvirtuamento superveniente de contratação válida, com incidência do Tema 551 do STF e afastamento do direito ao FGTS, ou nulidade da contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da contratação por aproximadamente vinte e seis anos descaracteriza a temporariedade e a excepcionalidade do vínculo, demonstrando sua utilização para atender necessidade permanente da Administração Pública; 4. A contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal assegura o pagamento dos salários relativos ao período trabalhado e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e dos Temas 191, 308 e 916 do STF; 5. O Tema 551 do STF disciplina o direito dos servidores temporários ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço, não estabelecendo que o desvirtuamento da contratação afasta o direito ao FGTS; 6. O reconhecimento da nulidade não exige prova de fraude ou intenção deliberada de afastar a regra do concurso público, decorrendo da incompatibilidade objetiva entre a duração do vínculo e os requisitos constitucionais da contratação temporária; 7. A constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 191 da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A manutenção de contratação temporária por período prolongado, mediante sucessivas prorrogações, descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal e assegura ao contratado o direito ao FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 916 do STF, não sendo o Tema 551 aplicável para afastar a verba fundiária.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II, IX e § 2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 596.478/RR, Tema 191 da repercussão geral; STF, RE nº 705.140/RS, Tema 308 da repercussão geral; STF, RE nº 765.320/MG, Tema 916 da repercussão geral; STF, RE nº 1.066.677/MG, Tema 551 da repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0815388-47.2024.8.14.0051 APELANTE: MAURA LUCIA SILVA TENORIO APELADO: MUNICIPIO DE SANTAREM RELATOR(A): Desembargador JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0815388-47.2024.8.14.0051 ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADOR: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES LISBOA – OAB/PA 12.217 AGRAVADA: MAURA LUCIA SILVA TENORIO ADVOGADAS: FERNANDA SOARES DE CARVALHO – OAB/PA 33.173-A e CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES – OAB/PA 8.963-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. VÍNCULO MANTIDO POR APROXIMADAMENTE VINTE E SEIS ANOS. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. DISTINÇÃO ENTRE OS TEMAS 551 E 916 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990 AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença que declarou a nulidade da contratação temporária e reconheceu o direito da autora à indenização substitutiva correspondente ao FGTS, limitada ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as sucessivas prorrogações do vínculo configuram apenas desvirtuamento superveniente de contratação válida, com incidência do Tema 551 do STF e afastamento do direito ao FGTS, ou nulidade da contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da contratação por aproximadamente vinte e seis anos descaracteriza a temporariedade e a excepcionalidade do vínculo, demonstrando sua utilização para atender necessidade permanente da Administração Pública; 4. A contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal assegura o pagamento dos salários relativos ao período trabalhado e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e dos Temas 191, 308 e 916 do STF; 5. O Tema 551 do STF disciplina o direito dos servidores temporários ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço, não estabelecendo que o desvirtuamento da contratação afasta o direito ao FGTS; 6. O reconhecimento da nulidade não exige prova de fraude ou intenção deliberada de afastar a regra do concurso público, decorrendo da incompatibilidade objetiva entre a duração do vínculo e os requisitos constitucionais da contratação temporária; 7. A constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 191 da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A manutenção de contratação temporária por período prolongado, mediante sucessivas prorrogações, descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal e assegura ao contratado o direito ao FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 916 do STF, não sendo o Tema 551 aplicável para afastar a verba fundiária.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II, IX e § 2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 596.478/RR, Tema 191 da repercussão geral; STF, RE nº 705.140/RS, Tema 308 da repercussão geral; STF, RE nº 765.320/MG, Tema 916 da repercussão geral; STF, RE nº 1.066.677/MG, Tema 551 da repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Belém/PA, datado e assinado digit