Acórdão TJPA — 08023677120238140040 | SumLex
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DELAÇÃO INFORMAL DESACOMPANHADA DE CORROBORAÇÃO PRÉVIA. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, oferecida pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A acusação sustentou que policiais civis apreenderam drogas com um dos investigados e, com base exclusivamente em delação informal por ele realizada, ingressaram sem mandado judicial na residência do corréu, onde localizaram aproximadamente 2,7 kg de maconha, balança de precisão e caderno de anotações. O Juízo reconheceu a ilicitude da busca domiciliar e das provas dela derivadas, concluindo pela ausência de justa causa para a ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, fundamentado exclusivamente em delação informal de corréu, atende ao requisito constitucional das fundadas razões para caracterização do flagrante delito; e (ii) estabelecer se a ilicitude da busca domiciliar compromete a justa causa necessária ao recebimento da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é constitucionalmente legítima quando precedida de fundadas razões objetivas e previamente verificáveis que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, não bastando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas. 4. A delação informal prestada por corréu, desacompanhada de diligências investigativas prévias, monitoramento, campana ou qualquer elemento independente de corroboração, não constitui justa causa suficiente para autorizar o ingresso domiciliar. 5. A descoberta posterior de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico não convalida a ilegalidade da diligência nem supre a ausência de elementos objetivos anteriores à invasão do domicílio. 6. A busca domiciliar realizada em violação à garantia da inviolabilidade do domicílio torna ilícitas as provas diretamente obtidas e todas as delas derivadas, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada prevista no art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal. 7. A exclusão das provas ilícitas retira o suporte probatório mínimo indispensável à persecução penal, caracterizando ausência de justa causa para a ação penal e legitimando a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas não dispensa a demonstração de fundadas razões objetivas e previamente verificáveis para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 2. A delação informal de corréu, sem prévia corroboração por diligências investigativas independentes, não autoriza a busca domiciliar. 3. A ilicitude do ingresso em domicílio contamina as provas diretamente obtidas e as delas derivadas, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. A inexistência de provas lícitas aptas a demonstrar a materialidade delitiva configura ausência de justa causa e autoriza a rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, caput e § 1º, 240, § 1º, 395, III, e 581, I; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral); STJ, AgRg no REsp nº 2.003.483/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11.02.2026; STJ, HC nº 598.051/SP; TJPA, Apelação Criminal nº 0000901-32.2014.8.14.0124, Rel. Desa. Eva do Amaral Coelho, 3ª Turma de Direito Penal, j. 02.09.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, em razão da ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões prévias, nos termos do voto da Relatora. Julgamento realizado em sessão do Plenário Virtual, aos 13 dias do mês de agosto de 2026.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) - 0802367-71.2023.8.14.0040 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RECORRIDO: MAILSON ALVES DE SOUSA, CAIO FRANCISCO VIEIRA ROCHA RELATOR(A): Desembargadora ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DELAÇÃO INFORMAL DESACOMPANHADA DE CORROBORAÇÃO PRÉVIA. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, oferecida pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A acusação sustentou que policiais civis apreenderam drogas com um dos investigados e, com base exclusivamente em delação informal por ele realizada, ingressaram sem mandado judicial na residência do corréu, onde localizaram aproximadamente 2,7 kg de maconha, balança de precisão e caderno de anotações. O Juízo reconheceu a ilicitude da busca domiciliar e das provas dela derivadas, concluindo pela ausência de justa causa para a ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, fundamentado exclusivamente em delação informal de corréu, atende ao requisito constitucional das fundadas razões para caracterização do flagrante delito; e (ii) estabelecer se a ilicitude da busca domiciliar compromete a justa causa necessária ao recebimento da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é constitucionalmente legítima quando precedida de fundadas razões objetivas e previamente verificáveis que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência, não bastando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas. 4. A delação informal prestada por corréu, desacompanhada de diligências investigativas prévias, monitoramento, campana ou qualquer elemento independente de corroboração, não constitui justa causa suficiente para autorizar o ingresso domiciliar. 5. A descoberta posterior de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico não convalida a ilegalidade da diligência nem supre a ausência de elementos objetivos anteriores à invasão do domicílio. 6. A busca domiciliar realizada em violação à garantia da inviolabilidade do domicílio torna ilícitas as provas diretamente obtidas e todas as delas derivadas, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada prevista no art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal. 7. A exclusão das provas ilícitas retira o suporte probatório mínimo indispensável à persecução penal, caracterizando ausência de justa causa para a ação penal e legitimando a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas não dispensa a demonstração de fundadas razões objetivas e previamente verificáveis para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 2. A delação informal de corréu, sem prévia corroboração por diligências investigativas independentes, não autoriza a busca domiciliar. 3. A ilicitude do ingresso em domicílio contamina as provas diretamente obtidas e as delas derivadas, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. A inexistência de provas lícitas aptas a demonstrar a materialidade delitiva configura ausência de justa causa e autoriza a rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, caput e § 1º, 240, § 1º, 395, III, e 581, I; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n