Acórdão TJPA — 08225831720218140301 | SumLex
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE ENTREGA IMEDIATA DE VEÍCULO. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. CLAREZA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Raniel Soares Cavalcante contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e N.K.D. Fernandes Promoção de Vendas. O autor alega ter sido induzido a erro ao acreditar estar contratando financiamento para aquisição de veículo anunciado na plataforma OLX, quando, na realidade, aderiu a contrato de consórcio. Requereu a nulidade do contrato, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vício de consentimento decorrente de eventual promessa de entrega imediata de veículo em contrato de consórcio; (ii) analisar a ocorrência de dano moral em razão da alegada frustração contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O contrato assinado pelo apelante apresenta cláusulas claras e expressas quanto à natureza de consórcio e às regras de contemplação, destacando-se a ausência de qualquer garantia de entrega imediata do bem, inclusive mediante advertências em negrito. 2. As provas constantes dos autos não demonstram a existência de promessa de entrega imediata nem o vínculo entre a vendedora mencionada e a administradora do consórcio, não sendo possível responsabilizar solidariamente as rés com base em suposições. 3. A simples frustração da expectativa de aquisição imediata do bem, sem comprovação de conduta ilícita ou má-fé das rés, não configura vício de consentimento nem dano moral indenizável. 4. A jurisprudência afasta o reconhecimento de erro quando o contrato firmado explicita de forma acessível que se trata de consórcio, e não de financiamento, impondo ao consumidor o dever de diligência na leitura do instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de cláusulas contratuais claras e destacadas, que indicam a ausência de entrega imediata do bem, afasta a alegação de vício de consentimento em contrato de consórcio. 2. A ausência de comprovação de promessa de entrega imediata ou de propaganda enganosa impede o reconhecimento de nulidade contratual. 3. A frustração de expectativa quanto à contemplação não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 150; Lei nº 11.795/2008, art. 22. Jurisprudência relevante citada: TJ-PA, Ap. Cív. nº 08066480520198140301, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 27.05.2025; TJ-MT, Ap. Cív. nº 10068457820198110003, Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho, j. 26.10.2022. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0822583-17.2021.8.14.0301 APELANTE: RANIEL SOARES CAVALCANTE APELADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, N. K. D. FERNANDES PROMOCAO DE VENDAS RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE ENTREGA IMEDIATA DE VEÍCULO. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. CLAREZA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Raniel Soares Cavalcante contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. e N.K.D. Fernandes Promoção de Vendas. O autor alega ter sido induzido a erro ao acreditar estar contratando financiamento para aquisição de veículo anunciado na plataforma OLX, quando, na realidade, aderiu a contrato de consórcio. Requereu a nulidade do contrato, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vício de consentimento decorrente de eventual promessa de entrega imediata de veículo em contrato de consórcio; (ii) analisar a ocorrência de dano moral em razão da alegada frustração contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O contrato assinado pelo apelante apresenta cláusulas claras e expressas quanto à natureza de consórcio e às regras de contemplação, destacando-se a ausência de qualquer garantia de entrega imediata do bem, inclusive mediante advertências em negrito. 2. As provas constantes dos autos não demonstram a existência de promessa de entrega imediata nem o vínculo entre a vendedora mencionada e a administradora do consórcio, não sendo possível responsabilizar solidariamente as rés com base em suposições. 3. A simples frustração da expectativa de aquisição imediata do bem, sem comprovação de conduta ilícita ou má-fé das rés, não configura vício de consentimento nem dano moral indenizável. 4. A jurisprudência afasta o reconhecimento de erro quando o contrato firmado explicita de forma acessível que se trata de consórcio, e não de financiamento, impondo ao consumidor o dever de diligência na leitura do instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de cláusulas contratuais claras e destacadas, que indicam a ausência de entrega imediata do bem, afasta a alegação de vício de consentimento em contrato de consórcio. 2. A ausência de comprovação de promessa de entrega imediata ou de propaganda enganosa impede o reconhecimento de nulidade contratual. 3. A frustração de expectativa quanto à contemplação não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 150; Lei nº 11.795/2008, art. 22. Jurisprudência relevante citada: TJ-PA, Ap. Cív. nº 08066480520198140301, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 27.05.2025; TJ-MT, Ap. Cív. nº 10068457820198110003, Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho, j. 26.10.2022. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por RANIEL SOARES CAVALCANTE em face da sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, ajuizada contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. E N.K.D. FERNANDES PROMOÇÃO DE VENDAS Na origem, a parte autora relata que, após encontrar anúncio de um caminhão Hyundai HR por R$ 50.000,00 em um site de vendas, foi orientada pelo suposto vendedor a comparecer à sede da segunda req