Acórdão TJPA — 08006123020268140000 | SumLex

Tribunal
TJPA
Processo
08006123020268140000
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
Órgão julgador
3ª Turma de Direito Privado
Julgamento
2026-08-04
Publicação
2026-08-04

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À ADESÃO. PESSOA IDOSA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação indenizatória, na qual a autora, pessoa idosa de 80 anos, questiona descontos mensais de R$ 20,00 em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “Contrib. Prev. Fechada – CIASPREV”. 2. A recorrente sustenta que jamais aderiu ao plano de previdência privada e apresenta conversas mantidas por aplicativo de mensagens, nas quais teria manifestado desinteresse na contratação e recebido da preposta da entidade a informação de que não seriam realizadas cobranças. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se há probabilidade do direito quanto à ausência de consentimento para a contratação; (ii) se a continuidade dos descontos em benefício previdenciário de pessoa idosa configura perigo de dano; e (iii) se a suspensão das cobranças constitui medida reversível. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 5. A probabilidade do direito está demonstrada, em juízo de cognição sumária, pelas conversas apresentadas, que indicam manifestação contrária à adesão ao plano e afirmação da preposta de que não seriam efetuadas cobranças. 6. A documentação confere plausibilidade à alegação de ausência de consentimento e de possível induzimento ao erro na fase de formação da relação contratual. 7. A circunstância de a entidade administrar plano de previdência privada fechada não impede o exame, à luz das regras gerais de responsabilidade civil, da alegação de inexistência de contratação ou de fraude na obtenção do consentimento. 8. O perigo de dano decorre da incidência continuada dos descontos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar destinada à subsistência da recorrente. 9. A idade de 80 anos acentua a vulnerabilidade da beneficiária e recomenda especial proteção ao mínimo existencial, sobretudo diante da controvérsia sobre a própria origem da cobrança. 10. Ainda que o valor mensal seja reduzido, a continuidade de descontos possivelmente indevidos sobre verba alimentar configura prejuízo sucessivo e de difícil reparação. 11. A suspensão das cobranças é reversível, pois, caso seja reconhecida ao final a validade da contratação, a entidade poderá buscar o recebimento dos valores pelas vias adequadas. 12. O risco decorrente da suspensão temporária é inferior ao prejuízo imposto à pessoa idosa pela manutenção das cobranças durante a instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e provido para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da recorrente até ulterior deliberação judicial. Teses de julgamento: 1. A tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário deve ser concedida quando houver prova mínima da ausência de consentimento ou de possível induzimento ao erro na contratação. 2. A continuidade de descontos controvertidos em verba alimentar de pessoa idosa caracteriza perigo de dano, ainda que o valor mensal seja reduzido. 3. A suspensão temporária das cobranças é medida reversível, pois os valores poderão ser exigidos pelas vias adequadas caso seja posteriormente reconhecida a validade da contratação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 300 e 1.048, I; Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 479 e 563; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0811730-71.2024.8.14.0000, Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno, julgado em 25.02.2025; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5221095-54.2024.8.09.0000, Rel. Des. Juliana Pereira Diniz Prudente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Privado, à unanimidade, em acompanhar integralmente a Desembargadora Relatora, nos termos do voto por ela proferido. Participaram do julgamento: Desembargadora Kátia Parente Sena, Desembargador João Batista Lopes do Nascimento e Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque (Presidente). Belém (PA), data registrada no sistema. KÁTIA PARENTE SENA Desembargadora Relatora

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0800612-30.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: ANA MARIA DA SILVA FERREIRA AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA RELATOR(A): Desembargadora KATIA PARENTE SENA EMENTA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À ADESÃO. PESSOA IDOSA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação indenizatória, na qual a autora, pessoa idosa de 80 anos, questiona descontos mensais de R$ 20,00 em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “Contrib. Prev. Fechada – CIASPREV”. 2. A recorrente sustenta que jamais aderiu ao plano de previdência privada e apresenta conversas mantidas por aplicativo de mensagens, nas quais teria manifestado desinteresse na contratação e recebido da preposta da entidade a informação de que não seriam realizadas cobranças. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se há probabilidade do direito quanto à ausência de consentimento para a contratação; (ii) se a continuidade dos descontos em benefício previdenciário de pessoa idosa configura perigo de dano; e (iii) se a suspensão das cobranças constitui medida reversível. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 5. A probabilidade do direito está demonstrada, em juízo de cognição sumária, pelas conversas apresentadas, que indicam manifestação contrária à adesão ao plano e afirmação da preposta de que não seriam efetuadas cobranças. 6. A documentação confere plausibilidade à alegação de ausência de consentimento e de possível induzimento ao erro na fase de formação da relação contratual. 7. A circunstância de a entidade administrar plano de previdência privada fechada não impede o exame, à luz das regras gerais de responsabilidade civil, da alegação de inexistência de contratação ou de fraude na obtenção do consentimento. 8. O perigo de dano decorre da incidência continuada dos descontos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar destinada à subsistência da recorrente. 9. A idade de 80 anos acentua a vulnerabilidade da beneficiária e recomenda especial proteção ao mínimo existencial, sobretudo diante da controvérsia sobre a própria origem da cobrança. 10. Ainda que o valor mensal seja reduzido, a continuidade de descontos possivelmente indevidos sobre verba alimentar configura prejuízo sucessivo e de difícil reparação. 11. A suspensão das cobranças é reversível, pois, caso seja reconhecida ao final a validade da contratação, a entidade poderá buscar o recebimento dos valores pelas vias adequadas. 12. O risco decorrente da suspensão temporária é inferior ao prejuízo imposto à pessoa idosa pela manutenção das cobranças durante a instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e provido para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da recorrente até ulterior deliberação judicial. Teses de julgamento: 1. A tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário deve ser concedida quando houver prova mínima da ausência de consentimento ou de possível induzimento ao erro na contratação. 2. A continuidade de descontos controvertidos em verba alimentar de pessoa idosa caracteriza perigo de dano, ainda que o valor mensal seja reduzido. 3. A suspensão temporária das cobranças é medida reversível, pois os valores poderão ser exigidos pelas vias adequadas caso seja p