Acórdão TJMS — 0804420-78.2023.8.12.0008 | SumLex

Tribunal
TJMS
Processo
0804420-78.2023.8.12.0008
Classe
Relator
(a):&nbsp
Órgão julgador
Vice-Presidência Data do julgamento: 17/08/2026 Data de publicação: 18/08/2026 O
Julgamento
17/08/2026
Publicação

Ementa

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. DANO MORAL. TEMA 365 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO CONCRETO E INDIVIDUALIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 365 da repercussão geral do STF. O agravante sustenta cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial e defende que a comprovação da superlotação e das condições degradantes do estabelecimento prisional é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, requerendo o processamento do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário observou corretamente a tese firmada no Tema 365 do STF; e (ii) estabelecer se o indeferimento da produção de prova pericial configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 365 do STF exige a comprovação dos danos morais efetivamente sofridos pelo detento em decorrência da insuficiência das condições legais de encarceramento, não reconhecendo dano moral in re ipsa decorrente da mera superlotação prisional. 4. O acórdão recorrido conclui que as alegações formuladas pelo autor são genéricas e que não houve demonstração de prejuízo concreto e individualizado, registrando, ainda, que os elementos dos autos evidenciam acesso à assistência médica, alimentação e banho de sol durante o período de encarceramento. 5. A decisão agravada observa fielmente a tese firmada no Tema 365 do STF, razão pela qual se aplica o art. 1.030, I, "a", do CPC para negar seguimento ao recurso extraordinário. 6. A jurisprudência recente do STF reafirma que a indenização por danos morais decorrentes de condições prisionais degradantes depende da comprovação do dano concreto e individualizado, sendo inviável rediscutir, em sede de controle da correta aplicação do precedente, matéria que demande reexame do conjunto fático-probatório. 7. O indeferimento da prova pericial médica e psicológica não configura cerceamento de defesa, pois o magistrado exerce o poder instrutório previsto no art. 370 do CPC e pode afastar diligências reputadas desnecessárias quando os fatos controvertidos podem ser demonstrados por outros meios de prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A tese firmada no Tema 365 do STF exige prova do dano moral concreto e individualizado, não sendo suficiente a mera demonstração da superlotação carcerária para caracterizar dano moral indenizável. 2. Alegações genéricas sobre condições degradantes do sistema prisional, desacompanhadas de demonstração de prejuízo individual, não autorizam a responsabilização civil do Estado. 3. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, no exercício do poder instrutório, considera a prova desnecessária para o julgamento da controvérsia. 4. É cabível a negativa de seguimento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XLVII, "e", XLVIII e XLIX, e 37, § 6º; CPC, arts. 370, 932, VIII, 1.021, § 4º, e 1.030, I, "a"; Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 10, 11, 12, 40, 85, 87 e 88; Regimento Interno do STF, art. 161, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 580.252/MS (Tema 365 da Repercussão Geral), Rel. Min. Teori Zavascki, Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16.02.2017; STF, Rcl 91.463 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 18.05.2026; STF, Rcl 82.323, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, j. 01.08.2025; STF, Rcl 73.585 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 26.02.2025; STF, Rcl 6.880 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 22.02.2013; STF, Rcl 51.635 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 05.05.2022. ( TJMS . Agravo Interno Cível n. 0804420-78.2023.8.12.0008,  Corumbá,  Vice-Presidência, Relator (a):  Vice-Presidente, j: 17/08/2026, p:  18/08/2026) (26 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Vice-Presidente Comarca: Corumbá Órgão julgador: Vice-Presidência Data do julgamento: 17/08/2026 Data de publicação: 18/08/2026 Outros números: 804420782023812000850003 Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. DANO MORAL. TEMA 365 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO CONCRETO E INDIVIDUALIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. DANO MORAL. TEMA 365 DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO CONCRETO E INDIVIDUALIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPRO

Inteiro teor