Acórdão TJMS — 0801135-21.2025.8.12.0101 | SumLex
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE EM SERVIÇO E INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta por servidora pública estadual contra sentença que julgou improcedente ação revisional de aposentadoria por invalidez, por meio da qual pretende a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais, ao fundamento de que a incapacidade permanente decorreu de acidente em serviço ocorrido no exercício do cargo. II. Questões em discussão 2. As questões controvertidas consistem em definir: (i) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; e (ii) se restou comprovado o nexo causal entre o acidente em serviço e a incapacidade permanente apto a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos da Constituição Federal e da legislação estadual. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide é amparado em conjunto probatório suficiente para o esclarecimento dos fatos controvertidos, sendo facultado ao magistrado indeferir provas desnecessárias, nos termos dos arts. 355, I, 369 e 370 do CPC. A nulidade somente se configura quando a prova indeferida é imprescindível para a solução da controvérsia. 4. À época da concessão do benefício, a aposentadoria por invalidez sujeitava-se à regra da proporcionalidade dos proventos, sendo a integralidade reservada às hipóteses excepcionais de incapacidade decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença prevista em lei. 5. A comprovação da ocorrência de acidente em serviço, por si só, não assegura a concessão de proventos integrais, sendo indispensável a demonstração de que a incapacidade permanente que fundamentou a aposentadoria decorreu diretamente do evento danoso. 6. No caso concreto, embora incontroversa a ocorrência de acidente em serviço, os documentos médicos e administrativos constantes dos autos não evidenciam que a incapacidade permanente reconhecida para fins de aposentadoria decorreu desse evento, tampouco demonstram enquadramento em qualquer das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal e na Lei n.º 3.150/2005. 7. Mantida a improcedência do pedido principal de revisão da aposentadoria, fica prejudicado o pedido subsidiário de reversão da aposentadoria e retorno ao serviço público. IV. Dispositivo 8. Apelação desprovida. ( TJMS . Apelação Cível n. 0801135-21.2025.8.12.0101, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Ana Carolina Ali Garcia, j: 19/08/2026, p: 20/08/2026) (176 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Comarca: Dourados Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Data do julgamento: 19/08/2026 Data de publicação: 20/08/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE EM SERVIÇO E INCAPACIDADE Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE EM SERVIÇO E INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta por servidora pública estadual contra sentença que julgou improcedente ação revisional de aposentadoria por invalidez, por meio da qual pretende a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais, ao fundamento de que a incapacidade permanente decorreu de acidente em serviço ocorrido no exercício do cargo. II. Questões em discussão 2. As questões controvertidas consistem em definir: (i) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; e (ii) se restou comprovado o nexo causal entre o acidente em serviço e a incapacidade permanente apto a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos da Constituição Federal e da legislação estadual. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide é amparado em conjunto probatório suficiente para o esclarecimento dos fatos controvertidos, sendo facultado ao magistrado indeferir provas desnecessárias, nos termos dos arts. 355, I, 369 e 370 do CPC. A nulidade somente se configura quando a prova indeferida é imprescindível para a solução da controvérsia. 4. À época da concessão do benefício, a aposentadoria por invalidez sujeitava-se à regra da proporcionalidade dos proventos, sendo a integralidade reservada às hipóteses excepcionais