Acórdão TJPA — 08000676020248140054 | SumLex
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Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO ASSINADO. CRÉDITO TRANSFERIDO PARA CONTA VINCULADA À CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE FALSIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais, formulados sob a alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato e o comprovante de transferência demonstram a regularidade da contratação; e (ii) estabelecer se a alegação de divergência de assinatura, desacompanhada de prova técnica ou de indícios concretos de fraude, autoriza a declaração de inexistência do débito e as reparações postuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira cumpre o ônus previsto no art. 373, II, do CPC ao apresentar instrumento contratual assinado, dados cadastrais compatíveis e comprovante de transferência do crédito para conta vinculada à consumidora. 4. A alegação genérica de divergência de assinatura, sem requerimento de perícia grafotécnica ou apresentação de indícios objetivos de falsificação, não desconstitui o conjunto documental. 5. A comprovação da contratação e da disponibilização do numerário afasta a existência de ato ilícito, tornando indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato assinado, acompanhado de dados cadastrais compatíveis e de comprovante de transferência do crédito para conta vinculada ao consumidor, comprova a regularidade do empréstimo consignado. 2. A alegação de fraude ou divergência de assinatura, desacompanhada de prova técnica ou de indícios concretos de falsidade, não autoriza a desconstituição do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14, caput e § 3º, II; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, 98, § 3º, e 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0800122-79.2022.8.14.0054, 3ª Turma de Direito Privado, j. 19.05.2026; TJPA, Apelação Cível nº 0005998-76.2019.8.14.0111, 2ª Turma de Direito Privado, j. 24.09.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800067-60.2024.8.14.0054 APELANTE: VALDENICE SOARES DA CRUZ APELADO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO ASSINADO. CRÉDITO TRANSFERIDO PARA CONTA VINCULADA À CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE FALSIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais, formulados sob a alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato e o comprovante de transferência demonstram a regularidade da contratação; e (ii) estabelecer se a alegação de divergência de assinatura, desacompanhada de prova técnica ou de indícios concretos de fraude, autoriza a declaração de inexistência do débito e as reparações postuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira cumpre o ônus previsto no art. 373, II, do CPC ao apresentar instrumento contratual assinado, dados cadastrais compatíveis e comprovante de transferência do crédito para conta vinculada à consumidora. 4. A alegação genérica de divergência de assinatura, sem requerimento de perícia grafotécnica ou apresentação de indícios objetivos de falsificação, não desconstitui o conjunto documental. 5. A comprovação da contratação e da disponibilização do numerário afasta a existência de ato ilícito, tornando indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato assinado, acompanhado de dados cadastrais compatíveis e de comprovante de transferência do crédito para conta vinculada ao consumidor, comprova a regularidade do empréstimo consignado. 2. A alegação de fraude ou divergência de assinatura, desacompanhada de prova técnica ou de indícios concretos de falsidade, não autoriza a desconstituição do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14, caput e § 3º, II; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, 98, § 3º, e 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0800122-79.2022.8.14.0054, 3ª Turma de Direito Privado, j. 19.05.2026; TJPA, Apelação Cível nº 0005998-76.2019.8.14.0111, 2ª Turma de Direito Privado, j. 24.09.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por VALDENICE SOARES DA CRUZ em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de BANCO PAN S.A., por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, e a autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade da justiça. Inicialmente, a autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, sustentando que jamais contratou empréstimo consignado junto ao banco réu, embora fossem realizados descontos em seu benefício previdenciário. Alegou inexistência da relação jurídica, requereu a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais