Acórdão TJPA — 08019541720248140107 | SumLex
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. INCORPORAÇÃO AO SUS À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, confirmou tutela de urgência e condenou o Estado do Pará ao fornecimento contínuo e gratuito do medicamento Teriparatida 20 mcg à paciente portadora de osteoporose grave e artrite reumatoide, sob pena de multa diária, além de honorários advocatícios. 2. O ente estatal sustenta a superveniente exclusão do fármaco do SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 39/2024 e a ausência dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ e no Tema 1.234 do STF para fornecimento judicial de medicamento não incorporado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão superveniente do medicamento do SUS pode retroagir para afastar obrigação fixada em sentença proferida quando vigente sua incorporação; (ii) saber se estão preenchidos os requisitos jurisprudenciais para o fornecimento judicial do fármaco. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A sentença foi proferida quando o medicamento estava incorporado ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 62/2022, não podendo ato administrativo posterior retroagir para desconstituir situação jurídica reconhecida judicialmente, sob pena de violação à segurança jurídica e à proteção da confiança. 5. Ainda que considerado não incorporado, restaram preenchidos os requisitos do Tema 106/STJ: laudo médico circunstanciado demonstrando imprescindibilidade e ineficácia das alternativas terapêuticas, hipossuficiência econômica da paciente e registro do medicamento na ANVISA. 6. O controle jurisdicional, nos termos do Tema 1.234/STF, incide sobre a legalidade do ato administrativo, sendo legítima a intervenção judicial quando comprovada a necessidade do tratamento e a omissão estatal. 7. A responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793/STF) legitima a condenação imposta ao Estado do Pará. 8. A multa cominatória fixada com fundamento no art. 536, §1º, do CPC revela-se adequada e proporcional para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. *Tese de julgamento:* 1. A exclusão superveniente de medicamento do rol do SUS não retroage para desconstituir obrigação fixada em sentença proferida quando vigente sua incorporação. 2. Demonstrada a imprescindibilidade do fármaco, a hipossuficiência do paciente e o registro na ANVISA, impõe-se o fornecimento judicial do medicamento, ainda que não incorporado às políticas públicas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 196, 227, 127 e 129, III; CPC, arts. 355, I, 489, 536, §1º, 927; Lei 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 (Tema 793); STF, RE 1.366.243 (Tema 1.234); STJ, REsp 1.657.156/RJ (Tema 106). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801954-17.2024.8.14.0107 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. INCORPORAÇÃO AO SUS À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS DO TEMA 106/STJ PREENCHIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, confirmou tutela de urgência e condenou o Estado do Pará ao fornecimento contínuo e gratuito do medicamento Teriparatida 20 mcg à paciente portadora de osteoporose grave e artrite reumatoide, sob pena de multa diária, além de honorários advocatícios. 2. O ente estatal sustenta a superveniente exclusão do fármaco do SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 39/2024 e a ausência dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ e no Tema 1.234 do STF para fornecimento judicial de medicamento não incorporado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão superveniente do medicamento do SUS pode retroagir para afastar obrigação fixada em sentença proferida quando vigente sua incorporação; (ii) saber se estão preenchidos os requisitos jurisprudenciais para o fornecimento judicial do fármaco. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A sentença foi proferida quando o medicamento estava incorporado ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 62/2022, não podendo ato administrativo posterior retroagir para desconstituir situação jurídica reconhecida judicialmente, sob pena de violação à segurança jurídica e à proteção da confiança. 5. Ainda que considerado não incorporado, restaram preenchidos os requisitos do Tema 106/STJ: laudo médico circunstanciado demonstrando imprescindibilidade e ineficácia das alternativas terapêuticas, hipossuficiência econômica da paciente e registro do medicamento na ANVISA. 6. O controle jurisdicional, nos termos do Tema 1.234/STF, incide sobre a legalidade do ato administrativo, sendo legítima a intervenção judicial quando comprovada a necessidade do tratamento e a omissão estatal. 7. A responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793/STF) legitima a condenação imposta ao Estado do Pará. 8. A multa cominatória fixada com fundamento no art. 536, §1º, do CPC revela-se adequada e proporcional para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. *Tese de julgamento:* 1. A exclusão superveniente de medicamento do rol do SUS não retroage para desconstituir obrigação fixada em sentença proferida quando vigente sua incorporação. 2. Demonstrada a imprescindibilidade do fármaco, a hipossuficiência do paciente e o registro na ANVISA, impõe-se o fornecimento judicial do medicamento, ainda que não incorporado às políticas públicas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 196, 227, 127 e 129, III; CPC, arts. 355, I, 489, 536, §1º, 927; Lei 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 (Tema 793); STF, RE 1.366.243 (Tema 1.234); STJ, REsp 1.657.156/RJ (Tema 106). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA, que, nos autos da Ação Civil Pública, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará, confirmando a