Acórdão TJPA — 08217179720258140000 | SumLex

Tribunal
TJPA
Processo
08217179720258140000
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
Órgão julgador
1ª Turma de Direito Público
Julgamento
2026-08-03
Publicação
2026-08-03

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro opostos em execução fiscal, recebeu a inicial e suspendeu a execução, mas indeferiu o pedido liminar de baixa de restrição RENAJUD incidente sobre veículo automotor. O agravante sustenta aquisição anterior à constrição judicial, mediante tradição e autorização de transferência, alegando ser terceiro de boa-fé e requerendo a liberação do gravame para regularização documental e circulação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada à baixa de restrição judicial incidente sobre veículo, no âmbito de embargos de terceiro, diante de alegada aquisição anterior à constrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A documentação apresentada não evidencia, em cognição sumária, prova robusta e inequívoca da efetiva tradição e posse qualificada do bem antes da constrição, não sendo suficiente para afastar, de plano, a presunção de legitimidade do ato judicial. 5. A ausência de registro da transferência perante o órgão competente, embora não constitua requisito absoluto para a aquisição da propriedade de bem móvel, fragiliza a tese defensiva quando analisada em sede liminar. 6. A alegação de fraude à execução demanda dilação probatória e análise aprofundada, incompatíveis com a via estreita do agravo de instrumento em sede de tutela provisória. 7. Não demonstrado de forma concreta o perigo de dano irreparável, ausente prova técnica do alegado impedimento de circulação ou de prejuízo imediato, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida liminar, em prestígio ao contraditório e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A baixa de restrição judicial incidente sobre veículo, em sede de embargos de terceiro, depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A mera alegação de aquisição anterior à constrição, desacompanhada de prova robusta da tradição e da posse qualificada, não autoriza a concessão de tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 674 e 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: orientação consolidada do STJ sobre os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0821717-97.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: CELSO CARMINATTI JUNIOR AGRAVADO: MARINEA GOMES DA SILVA, ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro opostos em execução fiscal, recebeu a inicial e suspendeu a execução, mas indeferiu o pedido liminar de baixa de restrição RENAJUD incidente sobre veículo automotor. O agravante sustenta aquisição anterior à constrição judicial, mediante tradição e autorização de transferência, alegando ser terceiro de boa-fé e requerendo a liberação do gravame para regularização documental e circulação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada à baixa de restrição judicial incidente sobre veículo, no âmbito de embargos de terceiro, diante de alegada aquisição anterior à constrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A documentação apresentada não evidencia, em cognição sumária, prova robusta e inequívoca da efetiva tradição e posse qualificada do bem antes da constrição, não sendo suficiente para afastar, de plano, a presunção de legitimidade do ato judicial. 5. A ausência de registro da transferência perante o órgão competente, embora não constitua requisito absoluto para a aquisição da propriedade de bem móvel, fragiliza a tese defensiva quando analisada em sede liminar. 6. A alegação de fraude à execução demanda dilação probatória e análise aprofundada, incompatíveis com a via estreita do agravo de instrumento em sede de tutela provisória. 7. Não demonstrado de forma concreta o perigo de dano irreparável, ausente prova técnica do alegado impedimento de circulação ou de prejuízo imediato, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida liminar, em prestígio ao contraditório e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A baixa de restrição judicial incidente sobre veículo, em sede de embargos de terceiro, depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A mera alegação de aquisição anterior à constrição, desacompanhada de prova robusta da tradição e da posse qualificada, não autoriza a concessão de tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 674 e 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: orientação consolidada do STJ sobre os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se do AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por CELSO CARMINATTI JUNIOR, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém/PA, que, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 0886600-23.2025.8.14.0301, indeferiu o pedido de tutela liminar de baixa da restrição RENAJUD incidente sobre veículo, embora tenha recebido os embargos e determinado a suspensão da execução fiscal. Na ação de origem, o embargante ajuizou embargos de terceiro visando o rec