Acórdão TJPA — 08032122420268140000 | SumLex
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E LAUDOS AMBIENTAIS. ATO VINCULADO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS DESPROVIDOS. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. O agravo de instrumento. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Monte Alegre contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e das cópias dos laudos técnicos ambientais (LTCAT, PPRA/PGR, PCMSO) à servidora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 10.000,00. 2. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo Município de Monte Alegre em face da decisão monocrática inicial que indeferiu o pedido de efeito suspensivo recursal, sob a alegação de omissões e nulidade por ausência de oitiva prévia. 3. Os fatos. A agravada, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde desde 01/04/1993, requereu administrativamente os referidos documentos funcionais para fins de instrução de pedido de aposentadoria especial, permanecendo a Administração Municipal em silêncio absoluto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorre a perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra decisão liminar com a submissão do agravo de instrumento ao julgamento de mérito pelo colegiado; (ii) saber se a determinação judicial de emissão de PPP e laudos ambientais configura ingerência indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo ou violação à separação dos poderes; (iii) saber se o prazo de 15 dias para a entrega dos documentos funcionais é exíguo e materialmente inexequível; e (iv) saber se é cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública e se o valor fixado observa a proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Restam prejudicados os embargos de declaração opostos contra o indeferimento do efeito suspensivo ante a perda superveniente de objeto, uma vez que o julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado absorve e exaure o interesse recursal da tutela provisória pretérita. 6. O fornecimento de documentos funcionais e certidões necessários à comprovação do histórico laboral de servidor público não se insere no âmbito da conveniência e oportunidade do administrador, tratando-se de ato administrativo estritamente vinculado, decorrente do direito fundamental à informação (CF/1988, art. 5º, XXXIII e XXXIV), o que afasta a tese de invasão do mérito administrativo. 7. A Administração Pública detém o dever e a guarda permanente de todo o acervo técnico e histórico funcional de seus servidores, mostrando-se o prazo de 15 dias compatível com as obrigações estatais de eficiência, mormente diante da mora administrativa que já se arrastava por meses desde o protocolo do requerimento. 8. É legítima a fixação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. O valor de R$ 200,00 por dia, limitado ao teto inicial de R$ 10.000,00, revela-se moderado, proporcional e condizente com o caráter pedagógico e inibitório do instituto, bastando o cumprimento da ordem para afastar o dano ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração julgados prejudicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo colegiado acarreta a perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra a decisão liminar de efeito suspensivo. 2. A emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais correlatados constitui ato administrativo estritamente vinculado, sendo legítima a intervenção judicial em caso de omissão da Administração Pública. 3. É cabível a fixação de multa diária em face da Fazenda Pública para o cumprimento de obrigação de fazer, desde que arbitrada em valor razoável e proporcional.” ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXIII, XXXIV e LXXVIII, 37, caput e § 6º, 40, § 4º, III; CPC, arts. 373, II, 1.026, § 2º; L. nº 8.213/1991, art. 57; Súmula Vinculante nº 33/STF. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Mandado de Segurança Cível nº 0800325-38.2024.8.14.0000, Rel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto, Seção de Direito Público, j. 20.08.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0800742-94.2021.8.14.0032, Rel. Des. Celia Regina de Lima Pinheiro, 1ª Turma de Direito Público, j. 04.09.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0803212-24.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE AGRAVADO: MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E LAUDOS AMBIENTAIS. ATO VINCULADO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS DESPROVIDOS. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. O agravo de instrumento. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Monte Alegre contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e das cópias dos laudos técnicos ambientais (LTCAT, PPRA/PGR, PCMSO) à servidora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 10.000,00. 2. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pelo Município de Monte Alegre em face da decisão monocrática inicial que indeferiu o pedido de efeito suspensivo recursal, sob a alegação de omissões e nulidade por ausência de oitiva prévia. 3. Os fatos. A agravada, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde desde 01/04/1993, requereu administrativamente os referidos documentos funcionais para fins de instrução de pedido de aposentadoria especial, permanecendo a Administração Municipal em silêncio absoluto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorre a perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra decisão liminar com a submissão do agravo de instrumento ao julgamento de mérito pelo colegiado; (ii) saber se a determinação judicial de emissão de PPP e laudos ambientais configura ingerência indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo ou violação à separação dos poderes; (iii) saber se o prazo de 15 dias para a entrega dos documentos funcionais é exíguo e materialmente inexequível; e (iv) saber se é cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública e se o valor fixado observa a proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Restam prejudicados os embargos de declaração opostos contra o indeferimento do efeito suspensivo ante a perda superveniente de objeto, uma vez que o julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado absorve e exaure o interesse recursal da tutela provisória pretérita. 6. O fornecimento de documentos funcionais e certidões necessários à comprovação do histórico laboral de servidor público não se insere no âmbito da conveniência e oportunidade do administrador, tratando-se de ato administrativo estritamente vinculado, decorrente do direito fundamental à informação (CF/1988, art. 5º, XXXIII e XXXIV), o que afasta a tese de invasão do mérito administrativo. 7. A Administração Pública detém o dever e a guarda permanente de todo o acervo técnico e histórico funcional de seus servidores, mostrando-se o prazo de 15 dias compatível com as obrigações estatais de eficiência, mormente diante da mora administrativa que já se arrastava por meses desde o protocolo do requerimento. 8. É legítima a fixação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. O valor de R$ 200,00 por dia, limitado ao teto inicial de R$ 10.000,00, revela-se moderado, proporcional e condizente com o caráter pedagógico e inibitório do instituto, bastando o cumprimento da ordem para afastar o dano ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração julgados prejudicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo colegiado acarreta a perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra a decisão liminar de efeito suspensivo. 2. A emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais correlatados constitui ato administrativo estritamente vinculado, sendo l