Acórdão TRT10 — 0061600-94.2005.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0061600-94.2005.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2026-08-06
Publicação
2026-08-06

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MASSA FALIDA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos estritos limites dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Tendo o acórdão embargado se manifestado de forma expressa, clara e exaustiva acerca dos motivos que levaram à manutenção do decreto de prescrição intercorrente - notadamente a configuração da inércia da exequente, a ausência de ofensa à coisa julgada e a reabertura voluntária da marcha processual em face da massa falida -, não há qualquer vício a ser sanado. O mero inconformismo da parte com a tese jurídica adotada pelo Colegiado e o indisfarçável escopo de rediscussão do mérito probatório não autorizam o provimento da medida aclaratória. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Inteiro teor