Acórdão TRT10 — 0049000-83.2005.5.10.0003 | SumLex
Ementa
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos termos do Tema 1.232 da Repercussão Geral, admite-se excepcionalmente a inclusão de empresa que não participou da fase de conhecimento no polo passivo da execução quando comprovada sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica. No presente caso, embora tenha sido evidenciado que o executado é sócio da empresa que o exequente pretende incluir no polo passivo da execução, não restou comprovado o abuso da personalidade jurídica, logo, correta a sentença que rejeitou o pedido. Agravo de petição conhecido e não provido.