Acórdão TRT10 — 0075200-18.2005.5.10.0007 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO . Porque o exequente manteve-se inerte por tempo superior a dois anos após despacho que determinou a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, mantém-se a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Agravo de petição conhecido e não provido.