Acórdão TRT10 — 0075200-18.2005.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0075200-18.2005.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-04-09
Publicação
2026-04-09

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO . Porque o exequente manteve-se inerte por tempo superior a dois anos após despacho que determinou a indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, mantém-se a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Agravo de petição conhecido e não provido.  

Inteiro teor