Acórdão TRT10 — 0098700-89.2005.5.10.0015 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0098700-89.2005.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-03-26
Publicação
2026-03-26

Ementa

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA (VASP). COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. Em regra, a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ainda que a executada principal se encontre em recuperação judicial ou falência, pois o patrimônio dos sócios não se confunde, a princípio, com o da massa falida. Contudo, no caso específico da falência da VASP, o Juízo Universal Falimentar já instaurou procedimento de extensão dos efeitos da quebra, desconsiderando a personalidade jurídica da falida para atingir as empresas do grupo econômico e o patrimônio pessoal dos sócios administradores. Havendo identidade de objeto e causa de pedir entre o IDPJ trabalhista e o procedimento em curso na Justiça Comum, e já existindo medidas constritivas determinadas por aquele juízo, a competência para decidir sobre os bens dos sócios e do grupo econômico é do Juízo Falimentar. O prosseguimento da execução individual nesta Especializada implicaria risco de decisões conflitantes e violação da par conditio creditorum , tornando-se inócua a tramitação, devendo o crédito ser habilitado no juízo universal. Agravo de petição conhecido e não provido.  

Inteiro teor