Acórdão TRT10 — 0009800-63.2005.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0009800-63.2005.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-03-13
Publicação
2026-03-13

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. TERMO DE CONCILIAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 259 DO TST. IMPUGNAÇÃO APENAS POR AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Execução definitiva em que, após a homologação de acordo celebrado diretamente entre as partes e posterior quitação das parcelas ajustadas, foi declarada extinta a execução. O exequente insurgiu-se contra a homologação do acordo, alegando nulidade por ausência de anuência de seus advogados e por inobservância do art. 855-B da CLT, que exige representação das partes por advogados distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é cabível recurso para impugnar decisão que mantém a homologação de acordo judicial e declara extinta a execução após o cumprimento integral da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR O termo de conciliação homologado judicialmente possui natureza de decisão irrecorrível, constituindo título judicial apto a produzir coisa julgada material. Nos termos da Súmula nº 259 do TST, eventual impugnação ao acordo homologado somente pode ocorrer por meio de ação rescisória, não sendo cabível recurso para desconstituí-lo. Assim, revela-se inadmissível a pretensão recursal que visa invalidar a homologação da transação firmada pelas partes e posteriormente quitada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: o termo de conciliação homologado judicialmente é irrecorrível, sendo sua desconstituição possível apenas por meio de ação rescisória, nos termos da Súmula nº 259 do TST. Dispositivos e jurisprudência relevantes: art. 831 da CLT; art. 855-B da CLT; Súmula nº 259 do TST.  

Inteiro teor