Acórdão TRT10 — 0122100-50.2005.5.10.0010 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0122100-50.2005.5.10.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2025-12-16
Publicação
2025-12-16

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRDR Nº4 do TRT10. A Lei nº 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. Verificado que o exequente foi intimado após a vigência da Lei nº 13.467/2017 a dar prosseguimento ao feito executivo e, após indeferimento de diligência, manteve-se inerte por mais de 2(dois) anos, correta a pronuncia da prescrição intercorrente. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido.

Inteiro teor