Acórdão TRT10 — 0101900-10.2005.5.10.0014 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0101900-10.2005.5.10.0014
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2025-10-01
Publicação
2025-10-01

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO: EXECUÇÃO TRABALHISTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE: DECURSO DO BIÊNIO LEGAL DESCRITO PELO ARTIGO 11-A DA CLT: EXTINÇÃO REGULAR: TESE FIRMADA PELO TRT-10 - TEMA 4/IRDR: "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Agravo de petição da parte Exequente conhecido e desprovido.

Inteiro teor