Acórdão TRT10 — 0038200-81.2005.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0038200-81.2005.5.10.0007
Classe
Agravo de Petição
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2025-09-24
Publicação
2025-09-24

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. No caso, houve intimação da parte na vigência da lei referida e o decurso do prazo de dois anos sem que o exequente tenha se manifestado. Logo, correta a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente. Agravo de petição conhecido e não provido.  

Inteiro teor