Acórdão TRT10 — 0055700-39.2005.5.10.0015 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0055700-39.2005.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2025-03-13
Publicação
2025-03-13

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO D O EXEQUENTE. FALÊNCIA . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ O PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA AO AUTOR NO JUIZADO FALIMENTAR. Ainda que tenha sido decretada a falência ou acolhida a recuperação judicial da executada, somente essa circunstância não autoriza extinguir a execução. A decretação de falência ou recuperação judicial da empresa executada implica tão-somente a suspensão da execução (art. 6.º, II da Lei 11.101/2005). Nem mesmo em face da expedição de documento visando à habilitação do crédito obreiro junto à massa falida justifica-se a extinção, devendo os autos serem suspensos ou sobrestados na forma do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho até o pagamento do débito trabalhistas, prosseguindo a execução no caso de insucesso do pagamento inclusive quanto aos sócios. Precedentes. 2. Agravo de petição conhecido e provido.  

Inteiro teor