Acórdão TRT10 — 0093200-60.2005.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0093200-60.2005.5.10.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2024-12-19
Publicação
2024-12-19

Ementa

RECURSO SEM FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando as razões recursais estão dissociadas da matéria contida na decisão recorrida, o que resulta em ausência de delimitação da matéria e dos valores. Aplicação da Súmula nº 422, III, do TST. Agravo de petição não conhecido.

Inteiro teor