Acórdão TRT10 — 0026400-53.2005.5.10.0008 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0026400-53.2005.5.10.0008
Classe
Agravo de Petição
Relator
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2023-11-03
Publicação
2023-11-03

Ementa

ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVAÇÃO. ANIMUS NOVANDI NÃO CARACTERIZADO. A novação é um instituto jurídico que se caracteriza pela substituição de uma obrigação anterior por outra nova, resultando na extinção da obrigação original. De forma simplificada, a novação ocorre quando as partes envolvidas em uma obrigação decidem estabelecer um novo compromisso para substituir o anterior, resultando na quitação da dívida original (artigos 360 a 367 do CCB). No caso em análise, não há que se falar em novação, pois o último acordo foi estabelecido entre a empresa ré (FURNAS) e a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), sem a participação do Ministério Público do Trabalho. Nesse contexto, a coletividade credora da indenização, que corresponde à sociedade em geral, não foi representada nem esteve envolvida na celebração do novo acordo e, portanto, não expressou sua necessária intenção de realizar a novação ( animus novandi ). Agravo de petição do exequente conhecido e provido.

Inteiro teor