Acórdão TRT10 — 0824600-51.2005.5.10.0009 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O prazo de suspensão previsto no caput e nos parágrafos primeiro e segundo do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980 tem caráter peremptório e as diligências infrutíferas requeridas pela exequente não têm o condão de obstar o curso do lapso prescricional. Assim, transcorrido o prazo prescricional sem que a União tenha localizado bens da executada suscetíveis à penhora, e que satisfaçam o crédito exequendo, é aplicável a prescrição intercorrente de que trata o § 4º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980.