Acórdão TRT10 — 0022300-31.2005.5.10.0016 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0022300-31.2005.5.10.0016
Classe
Agravo de Petição
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-07-16
Publicação
2020-07-16

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE . Não se vislumbrando risco de tumulto processual, muito menos eventual comprometimento da tramitação célere na fase constritiva do feito, revela-se perfeitamente razoável a execução coletiva da sentença nos autos respectivos, sem quaisquer desdobramentos, portanto, ou necessidade de ajuizamento de ações individuais com essa finalidade. Em outras palavras, somente em casos extremos os quais podem inviabilizar a apuração respectiva do quantum debeatur pode ser admitido, em tese, o desdobramento e a individualização da execução em autos próprios para cada empregado, algo que não se justifica quando as duas ou três verbas deferidas aos substituídos processualmente são relativamente simples de apuração(multa convencional e indenização por dano moral, por exemplo). 2. Agravo de petição do sindicato autor conhecido e provido.

Inteiro teor